A Justiça
Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo
de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante
o período das Eleições Gerais de 2026 na região da 74ª Zona Eleitoral de Goiás.
A medida consta na Portaria nº 006/2026, expedida pela juíza eleitoral Giulia
Pastório Matheus, e abrange os municípios de Goianésia, Barro Alto, Santa Rita
do Novo Destino e Vila Propício.
De acordo com o comunicado encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Goiás (TRE-GO), a restrição começa às 22h do dia 3 de outubro e permanece em
vigor até as 17h do dia 4 de outubro de 2026.
Durante esse período, fica proibida a comercialização, distribuição e
fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita, além do
consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos.
A determinação não se aplica ao consumo estritamente doméstico e privado dentro
de residências particulares, desde que a situação não envolva comercialização,
distribuição pública ou perturbação do sossego público.
Os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos durante o período,
desde que cumpram integralmente as restrições relacionadas às bebidas
alcoólicas previstas na portaria.
A Justiça Eleitoral informou ainda que o inteiro teor da portaria pode ser
consultado no Cartório Eleitoral de Goianésia. Dúvidas e outras informações
podem ser obtidas presencialmente ou pelo WhatsApp (62) 3920-4274.