Juíza eleitoral baixa portaria com proibição de vendas e consumo de bebidas alcoólicas, em Goianésia
Escrito: 30-09-2026
Juíza eleitoral baixa portaria com proibição de vendas e consumo de bebidas alcoólicas, em Goianésia

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante o período das Eleições Gerais de 2026 na região da 74ª Zona Eleitoral de Goiás.

A medida consta na Portaria nº 006/2026, expedida pela juíza eleitoral Giulia Pastório Matheus, e abrange os municípios de Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.

De acordo com o comunicado encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a restrição começa às 22h do dia 3 de outubro e permanece em vigor até as 17h do dia 4 de outubro de 2026.

Durante esse período, fica proibida a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita, além do consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos.

A determinação não se aplica ao consumo estritamente doméstico e privado dentro de residências particulares, desde que a situação não envolva comercialização, distribuição pública ou perturbação do sossego público.

Os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos durante o período, desde que cumpram integralmente as restrições relacionadas às bebidas alcoólicas previstas na portaria.

A Justiça Eleitoral informou ainda que o inteiro teor da portaria pode ser consultado no Cartório Eleitoral de Goianésia. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas presencialmente ou pelo WhatsApp (62) 3920-4274.