João
Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e a Casa Dom Inácio de Loyola
foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais
coletivos.
A sentença
emitida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia,
nesta terça-feira (06), reconhece o valor pelos danos decorrentes dos abusos
sexuais praticados durante sessões de atendimento no local.
A
responsabilização foi dos dois porque a Justiça entendeu que o médium usava
da projeção internacional que tinha e também do espaço cedido para cometer os
crimes.
Ao
mesmo tempo, a Casa Dom Inácio de Loyola dependia integralmente dos
atendimentos dele para manter o fluxo de visitantes e a movimentação econômica.
A decisão
sustentou que a prática “instrumentalizou a fé, a confiança depositada numa
instituição religiosa e a vulnerabilidade de quem buscava auxílio”, e ofendeu a
dignidade e a liberdade sexual como valores comunitários, assim como a
expectativa de proteção em ambientes voltados ao acolhimento espiritual.
Além dos R$
20 milhões em danos coletivos, a sentença estabelece que haja indenizações
individuais para cada uma das vítimas que comprovarem terem sofrido a violência
sexual naquelas condições.