STF proíbe contratação temporária de policiais penais em Goiás e dá dois anos para regularização
Escrito: 20-10-2026
STF proíbe contratação temporária de policiais penais em Goiás e dá dois anos para regularização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que Goiás não pode contratar vigilantes penitenciários temporários para exercer funções próprias da Polícia Penal. O Estado terá dois anos para regularizar o quadro de pessoal do sistema prisional.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil).

O relator, ministro Nunes Marques, considerou que a Constituição exige concurso público ou transformação de cargos existentes para o ingresso na carreira. A contratação temporária não pode substituir servidores efetivos em atividades permanentes de segurança penitenciária.

O julgamento atingiu a aplicação de trecho da Lei estadual nº 20.918/2020 e um dispositivo do Decreto nº 9.812/2021, que autorizava até 2.335 contratos temporários para vigilantes penitenciários. Esse número era o limite autorizado, não necessariamente o total de contratados.

Para evitar a interrupção dos serviços nas unidades prisionais, o STF estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos após dois anos da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026.

A restrição não abrange automaticamente funções administrativas ou outras atividades temporárias que não sejam próprias da Polícia Penal, desde que cumpram os requisitos legais.